EU AI Act
A nossa declaração ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1689 para clientes e parceiros que indicam a Rascasse na sua própria documentação de IA.
Esta declaração destina-se a clientes e parceiros que precisam de registar a Rascasse na sua própria documentação de IA: registo de fornecedores, questionários de clientes, literacia em IA nos termos do art. 4.º. É a versão web do documento que emitimos em PDF.
Para arquivar na sua documentação:PDF (português)PDF (inglês)
A maior parte da Rascasse é processamento de dados e estatística. São «IA» na aceção do art. 3.º, n.º 1, do Regulamento IA os componentes seguintes; todos os seus resultados são auxiliares para utilizadores profissionais.
| Componente | Finalidade e funcionamento | Tecnologia / modelo | Classificação |
|---|---|---|---|
| Modelos de audiênciasistema central | Cálculo de afinidades, alcance, demografia e psicografia a partir de sinais comportamentais agregados. Quando os dados são escassos, os valores são estimados estatisticamente (imputação) e identificados como tal. | Métodos estatísticos e de ML próprios; atualização mensal | Mínimo |
| Rascasse Chat / «Ask AI» | Acesso conversacional aos dados da Rascasse. O modelo de linguagem seleciona as consultas de dados e responde exclusivamente a partir dos dados obtidos; os valores citados são verificados face à base de dados. | Anthropic Claude (Sonnet 4.6 / Haiku 4.5) através da API da Anthropic | MínimoArt. 50.º |
| Textos gerados por IA | Breves leituras de dados já calculados (por exemplo, briefing de patrocínio, justificações no localizador de parceiros, correção ortográfica de notas). Identificados como gerados por IA; o utilizador decide sobre a sua utilização. | Anthropic Claude através da API da Anthropic | MínimoArt. 50.º |
| Interface MCP para assistentes de clientes | Os clientes ligam o seu próprio assistente de IA (por exemplo, Claude ou ChatGPT) aos dados da Rascasse. A Rascasse apenas fornece dados através de uma interface protegida; o responsável pelo assistente é o cliente. A ativação só ocorre após confirmação de um aviso sobre dados. | Model Context Protocol; modelo escolhido pelo cliente | Mínimo |
| Módulos de previsãopor ex. TourOps | Estimativa estatística da procura e das áreas de influência de eventos. O resultado são indicadores de apoio ao planeamento, não decisões automatizadas. | Modelos estatísticos próprios | Mínimo |
| Manutenção interna de dadosnão visível para o cliente | Classificação de novas entidades (setores, taxonomia IAB) e tradução da interface para 8 idiomas — em ambos os casos com revisão editorial da nossa equipa. | Classificação por ML, modelos de linguagem, DeepL | Interno |
| Categoria | Aplica-se? | Fundamentação |
|---|---|---|
| Práticas proibidasArt. 5.º | Não | Sem manipulação subliminar, sem classificação social, sem identificação biométrica ou reconhecimento de emoções, sem exploração das vulnerabilidades de determinados grupos. A Rascasse trabalha exclusivamente ao nível da audiência. |
| Sistemas de risco elevadoAnexo III | Não | Sem utilização nos domínios do anexo III (biometria, infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais e solvabilidade, aplicação da lei, migração, justiça e eleições). O campo de aplicação é o planeamento de marketing, patrocínios e localizações. Nota: ao abrigo do Regulamento (UE) 2026/1744 estas obrigações só se aplicam a partir de 2 de dezembro de 2027. |
| Produtos de risco elevadoAnexo I | Não | A Rascasse não é um produto nem um componente de segurança na aceção da legislação de harmonização da UE (máquinas, dispositivos médicos, veículos, entre outros). |
| Obrigações de transparênciaArt. 50.º · em vigor desde 2 de agosto de 2026 | Sim, cumpridas | As funções de chat e de texto são claramente reconhecíveis como IA pelo utilizador; os textos gerados por IA são identificados como tal. A Rascasse não produz deepfakes, nem síntese de imagem, áudio ou vídeo, nem conteúdos destinados a informar o público. |
| Modelos de IA de finalidade geralArt. 53.º e segs. | Não é fornecedora | A Rascasse não desenvolve modelos de base próprios. São utilizados modelos da Anthropic (Claude), que subscreveu o código de conduta da Comissão Europeia para modelos GPAI. |
| Resultado | Mínimo | Sistema de risco mínimo. Sem avaliação da conformidade, sem marcação CE, sem registo na base de dados da UE e sem obrigações de notificação para os responsáveis pela implantação. |
«A Rascasse (Rascasse GmbH, Berlim) é um sistema de audience intelligence que disponibiliza dados comportamentais agregados ao nível da audiência. Contém componentes de IA de risco mínimo na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689: modelos estatísticos de audiência e funções de assistência com IA baseadas na Anthropic Claude, sujeitas às obrigações de transparência do art. 50.º e identificadas em conformidade. O sistema não é um sistema proibido nem de risco elevado; os dados de audiência não envolvem o tratamento de dados pessoais de pessoas identificáveis. As decisões com base nos dados são tomadas exclusivamente pelos nossos colaboradores.»
| Obrigação ao abrigo do Regulamento IA | Para a Rascasse | Nota |
|---|---|---|
| Literacia em IAArt. 4.º · desde 2 de fevereiro de 2025 | Sim | Os colaboradores que utilizam as funções de assistência com IA devem conhecer o seu funcionamento e os seus limites (secção 4). Esta declaração pode servir de material de formação. |
| Obrigações para sistemas de risco elevadoArt. 26.º | Não | Não se aplicam — a Rascasse não é um sistema de risco elevado. |
| Transparência perante terceirosArt. 50.º | Não | Só surge se publicar sem alterações textos gerados por IA provenientes da Rascasse — nesse caso, identifique-os como gerados por IA. |
| Registo / notificaçãoArt. 49.º, 73.º | Não | Sem registo na base de dados da UE e sem comunicação de incidentes. |
| Documentação de fornecedores | Recomendado | Arquive esta declaração e adote a proposta de redação da secção 5. Em caso de reclassificação, informamo-lo ativamente. |
Ralf Rattay · Chief Product Officer, Rascasse GmbH · info@rascasse.com
Esta declaração descreve a situação em 25 de agosto de 2026 de acordo com o nosso melhor conhecimento; não substitui aconselhamento jurídico para a organização do destinatário. Fundamentos: Regulamento (UE) 2024/1689, Regulamento (UE) 2026/1744 (Digital Omnibus on AI) e orientações da Comissão Europeia sobre a definição de sistemas de IA (fevereiro de 2025).
Versão 1.0 · 25 de agosto de 2026 · primeira edição.